Bastos e Ferrazza Advocacia

Novidade

20/10/2010

Acúmulo de funções gera adicional de 40% para radialista


Um radialista ganhou adicional por acúmulo de funções. As empregadoras Iesde Brasil S. A. e Iesde Paraná (Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda.) foram condenadas ao pagamento de adicional de 40% sobre o salário do empregado. A 3ª Turma negou o recurso empresarial. Prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

Um radialista ganhou adicional por acúmulo de funções. As empregadoras Iesde Brasil S. A. e Iesde Paraná (Instituto de Estudos Sociais e Desenvolvimento Educacional Ltda.) foram condenadas ao pagamento de adicional de 40% sobre o salário do empregado. A 3ª Turma negou o recurso empresarial. Prevaleceu a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR).

A condenação teve como base os artigos 13 e 14 da Lei 6.615/78. Segundo o relator, é "devido o pagamento de adicional na hipótese de acúmulo de funções dentro do mesmo setor, e de salários distintos pelo exercício acumulado de funções de setores diversos".

Os empregadores alegaram que o radialista desempenhava apenas a função de analista de suporte. As testemunhas informaram que as atividades não se limitavam à prestação de serviços ao setor de informática. Ele era responsável pela manutenção dos equipamentos do estúdio da produtora de vídeo, das ilhas de edição e das telas que são usadas em aulas.

O relator do apelo e presidente da 3ª Turma, ministro Horácio de Senna Pires, considerou válido o entendimento do Tribunal Regional paranaense. Para ele, as empresas e os seus empregados se enquadram regularmente na lei que disciplina a profissão de radialista. Tendo a rescisão do empregado, inclusive, sido homologada perante o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Radiodifusão do Estado do Paraná. Com informações da Assessoria de Comunicação do TST.

RR: 251100-57.2005.5.09.0002


Fonte: Revista Consultor Jurídico, 19 de outubro de 2010